Galera:
Estou realizando uma pesquisa e realizando um blog sobre o direito de receber reembolso pelo sistema operacional windows não utilizado, pois o Termo de licença, ou o EULA garante isso nesta seção:
“..Ao usar o software, você estará aceitando esses termos. Se você não os aceitar, não use o software. Ao invés disso, contate o fabricante ou o instalador para conhecer a política de recebimento de reembolso ou crédito.(…)”
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Redação dada pela a Lei nº 8.884, de 11/6/1994.
Art. 4°. Constitui crime contra a ordem econômica:
(…)
Art. 5° Constitui crime da mesma natureza:
II – subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço;
Há muitas empresa como HP ou DELL que não respeitam o termo empurrando goela abaixo o sistema windows com a licença OEM* que pode variar a mais entre R$100,00 a R$200,00 do valor do computador.
*tipo de licença que “casa” de uma certa forma Hardware e software, considerada um tanto abusiva essa prática.
Aceito toda sugestão de profissionais Linux ou demais sistemas operacionais, usuários, advogados, profissionais liberais
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